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Como registrar uma marca de sorvete?

Você pretende registrar uma marca de sorvete?

É importante entender os procedimentos burocráticos de como solicitar uma patente para uma marca, para que não surjam problemas no futuro.

O registro de marca é um título que garante direitos exclusivos e direitos de uso de marca em todo o país.

É concedido por meio do pedido depositado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

E bem, acompanhe as próximas linhas para aprender como registrar uma marca de sorvete.

O registro de uma marca de sorvete entra na classe 30 do INPI

Alguns tipos de negócios têm maior potencial de crescimento do que outros.

Portanto, eles se tornam mais atraentes para quem deseja iniciar uma empresa.

A fabricação de sorvete atraiu a atenção porque novos produtos e novos sabores sempre atraem consumidores, e os picos de vendas ocorrem frequentemente no mercado, como aconteceu quando a paleta mexicana era popular no país.

Apesar de o brasileiro consumir em média menos sorvete do que aqueles que vivem em outros países (4,7 litros, segundo Abis), temos longos períodos com altas temperaturas.

Nestes tempos, o consumo é aumento e os alimentos são mais procurados pelos clientes.

No entanto, não devemos ver o sorvete como um produto sazonal.

Atualmente, a venda de picolés e outros alimentos congelados é possível em razão das inovações do cardápio e a uma boa estratégia de marketing.

Em vista de tudo isso, o registro de uma marca de sorvete tem os requisitos que se encaixam na classe 30 INPI de registro de marca, pois o sorvete está daquilo que a classe 30 INPI tem como requisitos, ou seja, confeitos, sorvetes e gelo.

 

Passo a passo de como registrar uma marca de sorvete

1.Entrada no pedido de registro de marca

Para se registrar, várias etapas devem ser concluídas com antecedência, que é a chave para garantir o sucesso do processo.

Assim, é indiscutível garantir que sua marca não viole nenhum princípio da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96).

 

2.Exame Formal

No caso de um processo aberto, o INPI revisará formalmente o processo para avaliar se novos documentos precisam ser anexados ao processo.

O período máximo para desta parte do registro de marca é de 5 dias para fornecer as informações necessárias à organização.

 

3.Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Após a análise do INPI e a conclusão dos procedimentos necessários, o pedido de registro de marca será publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).

Desde o primeiro dia da publicação do pedido pela RPI, qualquer parte interessada pode registrar oposição ao registro de marca comercial no INPI dentro de 60 dias.

Portanto, todas as decisões do INPI sobre concessão de marcas, notícias e outras coisas semelhantes são públicas e divulgadas à sociedade brasileira por meio do RPI.

 

4.Exame de Mérito

Na etapa de revisão de vantagens, o INPI avalia a viabilidade de marcas registradas. Mesmo nesta fase, a organização pode precisar de alguns documentos ou atender a outros requisitos.

Nesse caso, o solicitante deve prestar atenção ao processo e cumprir as informações necessárias dentro de 60 dias após o instituto fazer a solicitação.

 

5.Parecer Técnico

Após cumprir todos os requisitos dentro do prazo, o INPI encerra a análise do processo e emite pareceres técnicos: aprovado (aprovado) ou rejeitado (não aprovado).

Se a solicitação de registro for aprovada, o solicitante poderá pagar até 90 dias para pagar pelo GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União).

A falta de pagamento da GRU dentro do prazo estipulado significa necessariamente a submissão e término do processo.

Por outro lado, se o pedido for negado, o titular terá até 60 dias para recorrer da decisão do INPI com argumentos válidos.

Se o INPI reconsiderar a decisão com base nos parâmetros, o processo poderá ser aceito.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre este artigo? Entre em contato conosco agora mesmo!

Author: Registro de Marcas e Patentes

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