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Registro de Desenho Industrial

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Registro de Desenho Industrial INPI

O que é o Registro de Desenho Industrial?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), o desenho industrial pode ser definido como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto”. Ou seja, é a representação de ornamentos, padrões, estampas e outros elementos visuais que tornem um produto novo e original e que possam ser aplicados ao processo industrial de fabricação daquele produto.

A principal forma de proteger um desenho industrial, garantindo exclusividade de seu uso, é o Registro de Desenho Industrial. Como outras formas de propriedade industrial, aqui no Brasil esse registro é feito junto ao INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

O registro de desenho industrial é um título de propriedade concedido pelo Estado, através do INPI, por tempo determinado. Com o registro feito, a pessoa (ou pessoas) detentoras do título de propriedade podem impedir que terceiros façam uso não autorizado do design registrado.

O registro é válido em todo o território nacional.

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O que pode ser registrado como desenho industrial?

Não é qualquer desenho ou ilustração de produto que pode ser registrada junto ao INPI. O Instituto se baseia nos critérios estabelecidos pela LPI para definir os desenhos industriais registráveis.

Alguns critérios que precisam ser respeitados são:

  • Novidade: é preciso garantir que o objeto de registro tem caráter de novidade, o que significa que ele não pode ter sido publicado antes da data do depósito do pedido de registro.
  • Originalidade:além de novo, o desenho industrial precisa ser original - ou seja, precisa ser distinto em aparência de outros produtos semelhantes.
  • Configuração externa: o desenho industrial precisa ser visível no objeto final sem que o produto precise ser desmontado para isso.
  • Aspecto ornamental:ou seja, os elementos do desenho industrial alteram somente a aparência de um produto, mas não a sua funcionalidade.
  • Tipo de fabricação industrial:os objetos ou padrões devem ser reprodutíveis em escala industrial e com um nível de uniformidade.
  • Padrão ornamental é a primeira categoria de desenhos industriais e se refere a estampas, desenhos ou outros tipos de ornamentação gráfica. Os padrões ornamentais podem ser apresentados para registro sozinhos ou aplicados à forma do produto onde serão utilizados.
  • Configuração Aplicada A segunda categoria de desenho industrial é a Configuração Aplicada. Nela, todas as formas tridimensionais externas do produto são levadas em consideração. É a opção para registrar formas tridimensionais de design, como frascos, carros, calçados etc.

Além de se adequar aos critérios acima, o desenho industrial pode ser classificado em duas diferentes categorias de acordo com o seu formato e aplicação.

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O que não pode ser registrado como desenho industrial?

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A LPI (Lei da Propriedade Industrial) também determina o que não pode ser patenteado. Assim, mesmo que se enquadrem nos três critérios citados anteriormente, essas criações não podem ser consideradas invenção ou modelo de utilidade. 

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Mesmo que um desenho se adeque às regras acima, ele ainda pode não ser registrável como desenho industrial junto ao INPI. O primeiro motivo que pode impedir o registro do seu desenho industrial é ele ser puramente artístico – ou seja, não aplicável em um produto reproduzível. Nesse caso, talvez o melhor caminho seja o direito autoral.

Também não pode ser registrável a forma comum de um objeto, sem inovações na aparência.

Além disso, respeitando a Constituição Federal, não é feito o registro de desenhos industriais que sejam contrários à moral e aos bons costumes, que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

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A importância de um escritório de registro de desenho industrial

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A Arena Marcas & Patentes têm muito orgulho de seus mais de 65 anos de história ajudando a registrar e proteger a propriedade industrial em todo o país. Nessas mais de seis décadas, a Arena ajudou milhares de pequenas e grandes empresas a protegerem o que há de mais importante: suas marcas e criações.

Com atendimento personalizado e uma equipe de especialistas guiada pela honestidade e eficiência, nossa empresa está de braços abertos para tornar o registro de desenho industrial uma experiência acessível e tranquila para criadores e empresas.

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Quais as diferenças entre o desenho industrial e a patente?

Apesar de ambos serem geralmente associados a um mesmo tipo de criação – o desenho de produtos e máquinas – há algumas diferenças fundamentais e muito importantes entre o desenho industrial e a patente.

Registro de desenho industrial

  • Protege o visual de um objeto – uma estampa, padronagem, textura ou forma, por exemplo.
  • Um frasco em formato inovador e criativo pode ter o seu desenho industrial registrado para proteger sua aparência de cópias.

Registro de patente

  • Protege desenvolvimentos tecnológicos – pode ser um novo maquinário, material, processo etc.
  • O registro de patente 
  • Já se esse mesmo frasco for produzido em um material inovador desenvolvido pela empresa, o material pode ser patenteado.

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Condução abusiva

O licenciamento compulsório pode acontecer pela condução abusiva dos direitos sobre a patente. Em outras palavras, um titular de patente não pode abusar do poder econômico, comprovado por decisão administrativa ou judicial.

Não exploração

A não exploração do objeto da patente também pode acarretar no licenciamento compulsório. Seja por falta de fabricação do produto ou fabricação incompleta, ou até mesmo a falta de uso integral do processo patenteado. 

Satisfação do mercado

O licenciamento compulsório pode acontecer pela condução abusiva dos direitos sobre a patente. Em outras palavras, um titular de patente não pode abusar do poder econômico, comprovado por decisão administrativa ou judicial.

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Registro de Marca

O registro de marca é essencial para o sucesso de qualquer empresa. A Arena Marcas e Patentes possui mais de 16 mil marcas registradas.

Registro de Patente

Registrar uma patente é garantir os direitos de uso e venda sua invenção. A Arena Marcas e Patentes é especialista no assunto.

Registro de Software

Os softwares já são realidade no mundo contemporâneo. É importante protegê-los para não correr o risco de perder os direitos.